Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao 1º Tabelião de Notas de Osasco sua vontade, para depois de sua morte.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
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