Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. De acordo com a lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório. Procure nossa esquipe para mais esclarecimentos.

10 MOTIVOS PARA FAZER O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

CELERIDADE
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

ECONOMIA
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei.

CONSENSUALIDADE
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

EFETIVIDADE
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

FLEXIBILIDADE
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

CONFORTO
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes na cidade de Osasco, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

IMPARCIALIDADE
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

COMODIDADE
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

LIBERDADE
Pode ser realizada pelo 1º Cartório de Notas de Osasco qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

SUSTENTABILIDADE
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.