A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo 1º Cartório de Notas de Osasco com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial para no cartório e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.