A Procuração Pública é um ato lavrado com exclusividade pelo Tabelião de Notas. A procuração é o instrumento do mandato, que é uma forma de representação contratual.
Por motivos diversos (viagem, conveniência, confiança, amplitude dos negócios etc), uma pessoa, necessita nomear outra pessoa (procurador) para representá-lo na prática de algum ato. Daí a necessidade de outorgar uma procuração pública.
Este instrumento público pode ser utilizado para muitas finalidades, como para viabilizar a compra e venda de um imóvel ou de um veículo, a movimentação de uma conta bancária, o saque de uma aposentadoria, a matrícula em cursos e faculdades, entre outros.
Se for necessário, é possível lavrar um ato de substabelecimento, que consiste na possibilidade do procurador nomeado eleger outra pessoa para praticar o ato.
Também é admitida a renúncia ou revogação da procuração anteriormente outorgada, a fim de que não produza mais os efeitos inicialmente pretendidos.