Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembléias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial no 1º Cartório de Notas de Osasco, bem como a realização de diligências dentro da nossa cidade, para certificação de qualquer fato.

10 MOTIVOS PARA FAZER UMA ATA NOTARIAL

SEGURANÇA
A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

UTILIDADE
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

PROVA PLENA
A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

VERACIDADE
O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

PERPETUIDADE
A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

IMPARCIALIDADE
O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

COMODIDADE
A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

CONSERVAÇÃO
A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

ECONOMIA
A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

LIBERDADE
Pode ser realizada pelo 1º Cartório de Notas de Osasco qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites da nossa cidade.